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Sua Empresa Comercializa Produtos Sujeitos ao ICMS-ST? Saiba Como Recuperar Valores Pagos Indevidamente!



Se a sua empresa vende produtos que estão sujeitos ao ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST), você pode estar recolhendo tributos a mais sem nem saber! Neste post, vou te explicar como funciona e como podemos ajudar a recuperar esses valores.


O Que É o ICMS-ST?


O ICMS-ST (Substituição Tributária) é um regime em que o imposto é recolhido antecipadamente na cadeia de produção e repassado pelo fabricante ou distribuidor. Ou seja, a sua empresa já recebe as mercadorias com o ICMS recolhido na origem, antes mesmo de realizar a venda final.

Porém, muitas empresas que são optantes pelo Simples Nacional ainda incluem essas receitas na base de cálculo do ICMS, resultando em um pagamento a mais de imposto, que poderia ser excluído.




Como Isso Afeta Sua Empresa?


Para quem trabalha no comércio de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST, como autopeças, medicamentos, bebidas e muitos outros produtos, é comum que a empresa acabe recolhendo ICMS na venda final de produtos onde o imposto já foi pago antecipadamente. Isso é um erro que impacta diretamente o fluxo de caixa e a lucratividade da sua empresa.

A legislação permite que, em casos como esse, você exclua a receita dessas vendas da base de cálculo do ICMS no Simples Nacional. Dessa forma, o valor a ser recolhido será muito menor e, ainda melhor, é possível recuperar os valores pagos a mais nos últimos cinco anos!


Como Funciona a Recuperação?


O processo de recuperação envolve calcular o quanto sua empresa pagou indevidamente com base no faturamento e nas mercadorias sujeitas ao ICMS-ST. A partir daí, nossa equipe realiza uma análise detalhada, totalmente gratuita, para verificar o potencial de recuperação de crédito. Caso encontremos valores a recuperar, sua empresa pode receber um retorno financeiro significativo, corrigido pela taxa Selic.


Exemplos de Produtos Sujeitos ao ICMS-ST:

  • Autopeças

  • Bebidas alcoólicas

  • Cigarros

  • Produtos farmacêuticos

  • Combustíveis

  • Eletrônicos e Eletrodomésticos

Para saber se a sua empresa comercializa produtos que estão sujeitos a esse regime, é necessário consultar a legislação estadual e os anexos do Convênio ICMS n. 142/2018, que detalha quais mercadorias são abrangidas pela Substituição Tributária.



Análise Gratuita: Sem Riscos para Sua Empresa!


A melhor parte é que aqui na nossa empresa oferecemos análise gratuita. Você só paga se houver valores a recuperar. Nossa equipe especializada cuida de todo o processo, desde o levantamento dos documentos até a apuração dos créditos, garantindo que sua empresa recupere o que é devido de forma segura e eficiente.


Não Perca Dinheiro à Toa!


Se você vende produtos sujeitos ao ICMS-ST, pode estar deixando de economizar muito dinheiro. Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar sua empresa a reduzir a carga tributária e recuperar tributos pagos indevidamente.


Fale conosco agora e solicite sua análise gratuita!

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