Você sabia que sua empresa, optante pelo Simples Nacional, pode estar pagando tributos indevidamente? Existem várias oportunidades para recuperar esses valores, e estamos aqui para ajudá-lo a entender como. Neste post, abordaremos algumas teses tributárias que podem representar uma economia significativa para diversos segmentos empresariais.
A boa notícia é que existem meios para você reaver os valores pagos a mais nos últimos cinco anos e, ainda, reduzir a carga tributária de agora em diante!
Para quem é: Bares, Restaurantes, Lanchonetes e Estabelecimentos do Ramo Alimentício.
Se o seu negócio trabalha com gorjetas para os funcionários, saiba que é possível recuperar os valores pagos a mais ao incluir essas gorjetas na base de cálculo do Simples Nacional. A tese defende que as gorjetas não representam um acréscimo patrimonial para a empresa, e por isso, não devem ser tributadas. Dessa forma, você pode reduzir a carga tributária e recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Para quem é: Comércio Varejista, Distribuidores, Atacadistas, Supermercados e Farmácias.
Se sua empresa comercializa produtos sujeitos ao ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST), você pode estar pagando mais impostos do que deveria. Produtos sujeitos a ICMS-ST devem ser excluídos da base de cálculo do Simples Nacional, mas muitas empresas desconhecem essa possibilidade. A exclusão pode representar uma economia significativa no recolhimento dos tributos, além da recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Para quem é: Farmácias, Distribuidoras de Cosméticos, Autopeças, entre outros comércios que revendem produtos sujeitos ao regime monofásico.
Para as empresas que comercializam produtos sujeitos ao regime monofásico de PIS e COFINS, é possível excluir essas alíquotas da base de cálculo do Simples Nacional. Isso significa que você pode recuperar tributos pagos a mais e diminuir a carga tributária atual. Essa tese pode representar uma economia relevante para o seu negócio!
Para quem é: Importadoras, Distribuidoras e Atacadistas que realizam operações de importação.
Se a sua empresa paga o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) em operações de importação, saiba que pode haver uma possibilidade de recuperação. As empresas optantes pelo Simples Nacional não são obrigadas a recolher o AFRMM, e valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados.
Para quem é: Restaurantes, Lanchonetes, Farmácias e Comércios que utilizam plataformas digitais para vendas.
Os valores pagos a plataformas como iFood e Rappi, pela intermediação e agenciamento de vendas, não devem fazer parte da base de cálculo do Simples Nacional. Se a sua empresa inclui esses valores na base de cálculo, há uma chance de recuperar os tributos pagos a mais e de reduzir a carga tributária daqui para frente.
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Essas oportunidades podem representar uma economia significativa para o seu negócio! Aqui na ORÁCULO FISCAL, oferecemos uma análise GRATUÍTA, COMPLETA e ORGANIZADA para identificar quais dessas teses se aplicam à sua empresa e como podemos ajudá-lo a recuperar os valores pagos indevidamente.
Próximos Passos
Este é apenas o primeiro post de uma série que preparamos para ajudar você a entender as possibilidades de recuperação de créditos tributários. Nos próximos posts, entraremos em detalhes sobre cada tese e como iniciar o processo de recuperação. Não perca os próximos conteúdos!
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